Figueiredo Araújo Consultoria Jurídica

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O BPC/LOAS é um benefício de prestação continuada, de natureza assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o intuito de prestar assistência social aos menos favorecidos.

O valor do benefício é de 01 (um) salário mínimo nacional, pagos aos idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade que gerem incapacidade a longo prazo. É necessário ser brasileiro ou naturalizado, ter inscrição no CADÚNICO, ter documentos médicos que comprovem a deficiência, atender os requisitos da avaliação social que será avaliada por uma assistente social, mediante uma avaliação social do INSS, sendo que a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo vigente no país.

Mesmo que você tenha o pedido negado pelo INSS por falta de preenchimento aos requisitos para recebimento do BPC/LOAS, você pode obter o direito ao benefício através de ação judicial, pois a Lei fora alterada em 2020, permitindo que pessoas que possuem renda per capita deve superior a ¼ do salário-mínimo possam conviver com beneficiários de BPC/ LOAS sendo ele idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade.

Na via administrativa o requerimento pode ser INDEFERIDO pela Autarquia Previdenciária, porém é indicado que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso e pleitear seus direitos judicialmente.

Miriam Rodrigues de Oliveira Araujo

OAB/SP 199.062

Advogada Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho