Figueiredo Araújo Consultoria Jurídica

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Muitos empregadores agindo com má-fé aplicam a demissão por justa causa com o intuito de se eximir do pagamento das verbas rescisórias decorrentes de uma demissão sem justa causa, tais como, aviso prévio, multa do FGTS, entre outras. Neste artigo iremos tirar todas as suas dúvidas sobre a demissão por justa causa.

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é uma das opções do empregador para rescindir o contrato de trabalho do empregado com fundamento em uma falta grave cometida pelo funcionário.

A lei define os motivos que podem ensejar a demissão por justa causa, abaixo alguns exemplos:

  • Embriagues habitual
  • Condenação Criminal
  • Faltas frequentes e sem justificativa
  • Abandono de emprego
  • Ofensas e agressões físicas
  • Roubo, fraude e falsificação de documentos (atestados médicos, por exemplo)

Importante esclarecer que nem sempre há necessidade de aplicação de advertência ou suspensão antes da demissão por justa causa, isso vai depender da gravidade do ato cometido.

Quais são as verbas que tenho que receber após uma rescisão por justa causa?

O empregado demitido por justa causa, na hipótese que não seja possível pleitear a reversão judicial da medida, possui o direito de receber as seguintes verbas:

– Saldo de salário

– 13º salário proporcional

– Férias vencidas e a vencer

No entanto, se o empregado ingressar com a Ação Trabalhista e a empresa não conseguir comprovar a falta grave e a demissão for revertida para demissão sem justa causa, você terá direito a receber, além das verbas acima, Aviso prévio indenizado, Multa de 40% do FGTS, Sacar o saldo do FGTS, se habilitar no Seguro desemprego.

Quais os casos onde é possível reverter a justa causa para uma demissão sem justa causa?

É possível reverter a justa causa através de uma ação judicial e receber todas as verbas trabalhistas.

Como já informamos há inúmeros casos em que a empresa demite por justa causa para se eximir do pagamento de verbas rescisórias, bem como existem casos em que a empresa não explica o motivo da demissão por justa causa ao empregado, sendo importante consultar um advogado especialista na área trabalhista e garantir a propositura de uma ação judicial bem fundamentada em busca da reversão da justa causa e recebimento de todas as verbas rescisórias.

Se você acredita que sofreu demissão por justa causa injustamente, procure um advogado para analisar o seu caso!

Miriam Rodrigues de Oliveira Araujo

OAB/SP 199.062

Advogada Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho